Pernambuco
LEI Nº 12.826, DE 06 DE JUNHO DE 2005.
Nº 12826/2005
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00
| 39000 | - | SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | ||
| 69020 | - | Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS | ||
| Projeto: | 69020.144210310.1007 | - | Reaparelhamento das Unidades da SERES | 518.539 |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 518.539 | |
| Projeto: | 69020.144210310.1010 | - | Construção, Ampliação, Reforma e Recuperação das Unidades da SERES | 1.000.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0242 | - | Investimentos | 1.000.000 |
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| TOTAL | 1.518.539 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 | - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | ||
| 35010 | - | Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta | ||
| Atividade: | 35010.267820265.0981 | - | Articulação e Acompanhamento do Planejamento e da Execução de Obras Federais no Estado de Pernambuco | 1.518.539 |
| 4.4.90.00 - FNT 0102 | - | Investimentos | 1.518.539 |
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| TOTAL | 1.518.539 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 6 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.