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LEI Nº 12.825, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

Nº 12825/2005

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 258.740.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: l

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53040-Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
Atividade:53040.103020150.0864-Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar180.000.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes180.000.000
Atividade:53040.103030150.1406-Assistência Farmacêutica à População, em Caráter Excepcional55.000.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes55.000.000
Atividade:53040.101220260.0866-Gestão Administrativa das Ações do FES-PE23.740.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes23.740.000

----------------

TOTAL258.740.000

==========

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação da "Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH" e da "Transferência do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC", conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES258.740.000
1700.00.00Transferências Correntes258.740.000
1720.00.00Transferências Intergovernamentais258.740.000
1721.00.00Transferências da União258.740.000
1721.33.00Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo258.740.000
1721.33.03Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH190.000.000
1721.33.04Transferência do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC68.740.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de junho de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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