Pernambuco
LEI Nº 12.822, DE 3 DE JUNHO DE 2005.
Nº 12822/2005
Obriga as instituições de saúde do estado de Pernambuco a prestar informação e orientação sobre a legislação e procedimentos relativos a transplante de órgãos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.