Pernambuco
LEI Nº 12.821, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Nº 12821/2005
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 39000 | - | SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | ||
| 39010 | - | Secretaria de Defesa Social - Administração Direta | ||
| Op. Especial: | 39010.128460157.1483 | - | Contribuições Patronais do Colégio da Polícia Militar ao FUNAFIN | 900.000 |
| 3.1.90.00 - FNT 0101 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 900.000 |
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| TOTAL | 900.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 39000 | - | SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | ||
| 39010 | - | Secretaria de Defesa Social - Administração Direta | ||
| Atividade: | 39010.061810162.0324 | - | Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo | 900.000 |
| 3.1.90.00 - FNT 0101 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 900.000 |
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| TOTAL | 900.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.