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LEI Nº 12.821, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Nº 12821/2005

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Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010-Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial:39010.128460157.1483-Contribuições Patronais do Colégio da Polícia Militar ao FUNAFIN900.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais900.000

-----------

TOTAL900.000

=======

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010-Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:39010.061810162.0324-Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo900.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais900.000

-----------

TOTAL900.000

=======

Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2005.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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