Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.820, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Nº 12820/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
23010-Secretaria de Saúde - Administração Direta
Op. Especial:23010.108460279.0599-Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria de Saúde3.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes3.000.000
39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010-Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:39010.061820155.0304-Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar7.000.000
3.1.90.00 - FNT 0104-Pessoal e Encargos Sociais7.000.000
Op. Especial:39010.288460157.0256-Contribuição Complementar da SDS ao FUNAFIN49.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais49.000.000

---------------

TOTAL59.000.000

=========

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010-Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:39010.061810162.0324-Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo59.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais59.000.000

---------------

TOTAL59.000.000

=========

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2005.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.