Pernambuco
LEI Nº 12.812, DE 17 DE MAIO DE 2005.
Nº 12812/2005
Dispõe sobre o subsídio do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.