Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.811, DE 16 DE MAIO DE 2005.

Nº 12811/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 32.859.336,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07010-Tribunal de Justiça - Administração Direta
Projeto:07010.020610272.0593-Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o PJPE6.601.300
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes43.900
3.3.90.00 - FNT 0104-Outras Despesas Correntes5.067.400
4.5.90.00 - FNT 0104-Inversões Financeiras1.490.000
Atividade:07010.021280272.0595-Política de Recursos Humanos, Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas602.600
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes602.600
Atividade:07010.021260272.1142-Informatização Judiciária5.966.782
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes4.306.622
4.4.90.00 - FNT 0104-Investimentos1.660.160
Atividade:07010.020610273.0585-Execução das Atividades Judiciárias2.250.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.250.000
Atividade:07010.021220274.1148-Gestão Administrativa das Ações do PJPE1.236.654
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.198.000
4.4.90.00 - FNT 0104-Investimentos38.654
Op. Especial07010.028460274.1145-Contribuições Patronais do TJPE ao FUNAFIN11.362.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais11.362.000
Op. Especial07010.023320274.1147-Encargos com Benefícios para Servidores do TJPE1.890.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.890.000
Op. Especial07010.288460274.1149-Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do PJPE2.950.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.950.000

---------------

TOTAL32.859.336

=========

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07010-Tribunal de Justiça - Administração Direta
Projeto:07010.020610272.0593-Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o PJPE3.694.400
4.4.90.00 - FNT 0104-Investimentos3.694.400
Op. Especial07010.288460274.1144-Contribuição Complementar do TJPE ao FUNAFIN14.955.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais14.955.000

---------------

TOTAL18.649.400

=========

IISUPERÁVIT FINANCEIRO

Superávit Financeiro do exercício de 2004, apurado na posição financeira do Tribunal de Justiça, no valor de R$14.209.936,00 (quatorze milhões, duzentos e nove mil, novecentos e trinta e seis reais).

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de maio de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.