Pernambuco
LEI Nº 12.810, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Nº 12810/2005
Altera a Lei nº 12.321, de 06 de janeiro de 2003, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º Fica proibido o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana de todos os meses do ano.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.