Pernambuco
LEI Nº 12.809, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Nº 12809/2005
Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados no estado de Pernambuco, a reservar no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos, para os idosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.