Pernambuco
LEI Nº 12.807, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Nº 12807/2005
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 71 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Proíbe aos restaurantes, bares, casas noturnas e demais estabelecimentos congêneres à prática da obrigatoriedade de "consumação mínima" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.