Pernambuco
LEI Nº 12.806, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Nº 12806/2005
Estabelece no âmbito do Estado de Pernambuco, os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na exe cução das políticas públicas relacionadas com a assistência às crianças e aos adolescentes dependentes de drogas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.