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Pernambuco

LEI Nº 12.805, DE 09 DE MAIO DE 2005.

Nº 12805/2005

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Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito especial no valor de R$ 36.900.000,00 (trinta e seis milhões e novecentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.123660074.1481-Ações de Apoio à Educação20.759.400
3.3.90.00 - FNT 0116-Outras Despesas Correntes140.000
4.4.20.00 - FNT 0101-Investimentos256.000
4.4.20.00 - FNT 0103-Investimentos1.005.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos3.279.900
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos11.648.500
4.4.90.00 - FNT 0116-Investimentos4.430.000
Projeto:30010.103010074.1482-Ações de Apoio à Saúde9.823.400
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes80.000
4.4.50.00 - FNT 0103-Investimentos47.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos1.594.600
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos8.101.800

---------------

SOMA30.582.800

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.123660074.1481-Ações de Apoio à Educação4.218.300
3.3.90.00 - FNT 0245-Outras Despesas Correntes142.000
4.4.20.00 - FNT 0245-Investimentos128.000
4.4.90.00 - FNT 0245-Investimentos3.948.300
Projeto:30010.103010074.1482-Ações de Apoio à Saúde2.098.900
4.4.90.00 - FNT 0245-Investimentos2.098.900

-------------

SOMA6.317.200
TOTAL36.900.000

=========

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.043660074.0764-Ações de Apoio à Educação20.759.400
3.3.90.00 - FNT 0116-Outras Despesas Correntes140.000
4.4.20.00 - FNT 0101-Investimentos256.000
4.4.20.00 - FNT 0103-Investimentos1.005.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos3.279.900
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos11.648.500
4.4.90.00 - FNT 0116-Investimentos4.430.000
Projeto:30010.043010074.0765-Ações de Apoio à Saúde9.823.400
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes80.000
4.4.50.00 - FNT 0103-Investimentos47.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos1.594.600
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos8.101.800

---------------

SOMA30.582.800

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.043660074.0764-Ações de Apoio à Educação4.218.300
3.3.90.00 - FNT 0245-Outras Despesas Correntes142.000
4.4.20.00 - FNT 0245-Investimentos128.000
4.4.90.00 - FNT 0245-Investimentos3.948.300
Projeto:30010.043010074.0765-Ações de Apoio à Saúde2.098.900
4.4.90.00 - FNT 0245-Investimentos2.098.900

-------------

SOMA6.317.200
TOTAL36.900.000

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Art. 3.
O crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei será aberto no valor dos saldos existentes nas dotações indicadas no artigo anterior, na data daquela abertura.
Art. 4.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do Decreto de abertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de maio de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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