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Pernambuco

LEI Nº 12.804, DE 09 DE MAIO DE 2005.

Nº 12804/2005

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, crédito especial no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
41020-Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
Projeto:41020.041220306.1474-Aquisição, Adaptação e Reequipamento das Instalações Físicas da ARPE2.900.000
4.4.90.00 - FNT 0241-Investimentos2.900.000

--------------

TOTAL2.900.000

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41020 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Programa(A) 0306 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA ARPE

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.

Projeto: 41020.041220306.1474 - Aquisição, Adaptação e Reequipamento das Instalações Físicas da ARPE.

Finalidade: Atender a demanda de espaço físico para funcionamento da ARPE.

Produto Unidade Meta

Prédio adquirido, adaptado e equipado Unidade 01

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
41020-Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE
Atividade:41020.041250305.1002-Controle de Qualidade, Tarifas e Preços das Atividades Reguladas pela ARPE985.000
3.3.90.00 - FNT 0242-Outras Despesas Correntes680.000
3.3.90.00 - FNT 0249-Outras Despesas Correntes305.000
Atividade:41020.041220306.1006-Gestão Administrativa das Ações da ARPE598.400
3.3.90.00 - FNT 0242-Outras Despesas Correntes598.400

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TOTAL1.583.400

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IISUPERAVIT FINANCEIRO

Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2004 da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, no valor de R$ 1.316.600,00 (hum milhão, trezentos e dezesseis mil e seiscentos reais).

Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de maio de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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