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Pernambuco

LEI Nº 12.800, DE 9 DE MAIO DE 2005.

Nº 12800/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a entidade civil Associação dos Mini e Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais de Lajedo – AMPROTRAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini e Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais de Lajedo – AMPROTRAL, situada na Rua José de Alencar s/n, centro, Lajedo – Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 2005.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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