Pernambuco
LEI Nº 12.800, DE 9 DE MAIO DE 2005.
Nº 12800/2005
Declara de Utilidade Pública a entidade civil Associação dos Mini e Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais de Lajedo – AMPROTRAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.