Pernambuco
LEI Nº 12.798, DE 2 DE MAIO DE 2005.
Nº 12798/2005
(Regulamentada pelo Decreto n° 28.394, de 27 de setembro de 2005.)
Institui para os estabelecimentos que executem o desmonte de veículos automotores a obrigatoriedade do registro que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de maio de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.