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Pernambuco

LEI Nº 12.796, DE 29 DE ABRIL DE 2005.

Nº 12796/2005

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Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE e da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, crédito especial no valor de R$ 2.701.000,00 (dois milhões, setecentos e um mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
52070-Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE
Projeto:52070.216310350.1472-Crédito Fundiário para Pequenos Trabalhadores Rurais2.500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes100.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes900.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos1.500.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
61080-Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH
Op.Especial:61080.288460097.1473-Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência CPRH500
3.3.20.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes200
4.4.20.00 - FNT 0102Investimentos300

-------------

SOMA2.500.500

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RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
52070-Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE
Projeto:52070.216310350.1472-Crédito Fundiário para Pequenos Trabalhadores Rurais200.000
4.4.90.00 - FNT 0245-Investimentos200.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
61080-Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH
Op.Especial:61080.288460097.1473-Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência CPRH500
3.3.20.00 - FNT 0242-Outras Despesas Correntes200
4.4.20.00 - FNT 0242-Investimentos300

-----------

SOMA200.500

--------------

TOTAL2.701.000

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52070 - FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNTEPE

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F): 0350 - FORMAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRIVADOS PARA TRABALHADORES RURAIS

Objetivo: Financiar a aquisição de terras e investimentos comunitários para associações comunitárias de trabalhadores rurais sem terra.

Projeto: 52070. 216310350.1472 - Crédito Fundiário para Pequenos Trabalhadores Rurais

Finalidade: Ampliar o acesso à terra para famílias de pequenos produtores rurais e desenvolver atividades produtivas, visando a redução da pobreza rural.

ProdutoUnidadeMeta
Família BeneficiadaUnidade900

61080 - AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(A) 0097 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS

HÍDRICOS - CPRH

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apóiam a execução das ações finalísticas da Agência CPRH.

Operação 61080.288460097.1473 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência - CPRH

Especial:

ProdutoUnidadeMeta
Saldo DevolvidoUnidade1
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010-Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Projeto:33010.203340048.1220-Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural2.500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes100.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes900.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos1.500.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
61080-Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH
Projeto:61080.185410098.0500-Estudos para Subsidiar o Licenciamento, a Fiscalização e o Monitoramento dos Recursos Naturais e do Uso e Ocupação do Solo1.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes1.000

-------------

SOMA2.501.000

--------------

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
33010-Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
Projeto:33010.203340048.1220-Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural200.000
4.4.90.00 - FNT 0245-Investimentos200.000

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SOMA200.000

--------------

TOTAL2.701.000

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Art. 3.
O crédito de que trata o art. 1º da presente Lei será aberto no valor dos saldos existentes nas dotações indicadas no artigo anterior, na data daquela abertura.
Art. 4.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do Decreto de abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de abril de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOSÉ ARLINDO SOARES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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