A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:Ia convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso veiculado no Diário Oficial do Estado, em meio eletrônico, na Internet, no respectivo site da Assembléia e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;
IIdo aviso referido no inciso anterior constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão será realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico;
IIIdo edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 6º desta Resolução, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão será realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico;
IVo edital e respectivo aviso serão colocados à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgados no respectivo endereço eletrônico da Assembléia Legislativa.
Vo prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VIo licitante, como condição prévia para participação no pregão, deverá adotar os seguintes procedimentos:
a)estar credenciado junto ao órgão provedor do sistema no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da realização do pregão, ocasião em que lhe será fornecida sua senha privativa de acesso, tendo comprovado a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b)identificar-se por meio de digitação de sua senha privativa de acesso, ocasião em que, reconhecida essa sua senha, será admitido no sistema;
c)entregar, exclusivamente por meio eletrônico, sua proposta contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, no dia, hora e endereço eletrônico designados no edital;
d)manifestar "em campo próprio" declaração dando ciência de que se obriga a cumprir plenamente os requisitos de habilitação;
VIIa partir do horário previsto no edital iniciar-se-á a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas;
VIIIaberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
IXos licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação;
Xsó serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
XInão serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
XIIdurante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
XIIIa etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema e findo o qual será, automaticamente, encerrada a recepção de lances;
XIVpara julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço;
XVse a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências da fase de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta, ou lance que atenda ao edital;
XVIo pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor;
XVIIcomo requisito para a celebração do contrato o vencedor deverá apresentar o documento original ou cópia autenticada da proposta e da planilha de custos;
XVIII - declarado o vencedor, o licitante inconformado com o resultado deverá manifestar imediata e motivadamente o seu interesse de recorrer através do sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em 03 (três) dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIXserá facultada a utilização de endereço eletrônico na Internet em que se realizar o pregão eletrônico, ou fax, previamente divulgados em edital, para o encaminhamento do memorial e contra-razões de recursos, devendo o documento original ser posteriormente enviado no prazo máximo de 3(três) dias, contados da data da sessão pública virtual;
XXa habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Fazenda Estadual, e com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XXIos licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores - CRF - válido, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
XXIIo acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXIII - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXIVdecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXVnas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos pela regularidade perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR, o licitante poderá apresentar, imediatamente, cópia da documentação necessária, por meio de fax, devendo encaminhar, posteriormente, o original ou cópia autenticada, observado o prazo de 3 (três) dias úteis;
XXVIverificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
XXVII - homologada a licitação pelo Primeiro Secretário, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
XXVIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV deste artigo.
Parágrafo únicoAto do Presidente da Assembléia especificará a forma de convocação de que trata o inciso I deste artigo, em razão do valor das licitações