Pernambuco
LEI Nº 12.792, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
Nº 12792/2005
Altera a Lei 12.323, de 06 de janeiro de 2003 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º Os elevadores instalados nas edificações existentes no Estado de Pernambuco, deverão ser dotados de dispositivo que possibilite e garanta o resgate seguro de passageiros, quando de sua imobilização entre dois andares, em decorrência de avaria, falta de energia elétrica ou ocorrência de sinistros.
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Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.