Pernambuco
LEI Nº 12.790, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
Nº 12790/2005
Torna obrigatória a instalação de telefones públicos adaptados para os portadores de necessidade especiais e usuários de cadeiras de rodas, no âmbito do estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.