Pernambuco
LEI Nº 12.788, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
Nº 12788/2005
Obriga a instalação de equipamentos de informática adequados ao uso de pessoas com deficiência de locomoção, acesso ou comunicação, nas agências e postos bancários.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.