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Pernambuco

LEI Nº 12.784, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

Nº 12784/2005

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis, que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aos Municípios identificados em sucessivo, o direito de uso dos imóveis de sua propriedade, abaixo individualizados:
Iao Município de Cabo de Santo Agostinho:

Hospital Mendo Sampaio;

Centro de Saúde Manoel Gomes;

IIao Município de Paulista:

Prontoclínica Torres Galvão;

IIIao Município de Jucati:

Posto de Saúde Jucati;

Posto de Saúde Neves.

Art. 2.
Os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei destinar-se-ão aos trabalhos a serem desenvolvidos na área de saúde dos Municípios, tendo em vista o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3.
A cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se os Municípios a dar a destinação devida aos bens cedidos, e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente se dará através de lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de abril de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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