Pernambuco
LEI Nº 12.778, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
Nº 12778/2005
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | ||
| Atividade: | 53040.103030150.1406 | - | Assistência Farmacêutica à População, em Caráter Excepcional | 5.000.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0241 | - | Outras Despesas Correntes | 5.000.000 |
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| TOTAL | 5.000.000 |
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | ||||
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | ||||
| Atividade: | 53040.103020150.0864 | - | Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar | 5.000.000 | ||
| 3.3.90.00 - FNT 0241 | - | Outras Despesas Correntes | 5.000.000 | |||
--------------
| TOTAL | 5.000.000 | |||||
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Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.