Pernambuco
LEI Nº 12.773, DE 16 DE MARÇO DE 2005.
Nº 12773/2005
Altera a Lei nº 11.253 de 1995, que dispõe sobre a Política de aleitamento materno para o Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º O Governador do Estado de Pernambuco proverá dotação orçamentária para campanhas educativas dirigidas à população, visando à promoção, proteção e incentivo ao aleitamento materno.
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Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de março de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.