Pernambuco
LEI Nº 12.759, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 12759/2005
Altera os artigos 1º e 3º da Lei n° 12.309, de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo Rodoviário Pernambuco – FURPE, com a finalidade de captar recursos financeiros para a ampliação, manutenção e conservação da malha viária estadual."
"Art. 3º Os recursos auferidos pelo FURPE serão destinados à ampliação, manutenção e conservação da malha viária, conforme definido no Plano Plurianual de Pernambuco.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.