Pernambuco
LEI Nº 12.745, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 12745/2004
Institui a possibilidade de ingresso de idosos e portadores de deficiência física pela porta destinada ao desembarque nos ônibus de transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.