Pernambuco
LEI Nº 12.737, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Nº 12737/2004
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 37000 | - | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | ||
| 67010 | - | Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco | ||
| Projeto: | 67010.020620299.0896 | - | Construção e Melhoria das Instalações da Procuradoria Geral do Estado | 150.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0104 | - | Investimentos | 150.000 | |
| TOTAL | 150.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - | SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | ||
| 22010 | - | Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta | ||
| Projeto: | 22010.201260032.0189 | - | Informatização da SPRRA | 50.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 50.000 | |
| Atividade: | 22010.206020034.0024 | - | Apoio à Pecuária | 100.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 50.000 | |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 50.000 | |
| TOTAL | 150.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SÍLIVIO PESSOA DE CARVALHO
GABRIEL ALVES MACIEL
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.