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Pernambuco

LEI Nº 12.736, DE 17 DE DEZEMRO DE 2004.

Nº 12736/

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Projeto:14010.123610227.1086-Expansão e Melhoria da Rede Escolar4.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.000.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos2.500.000
4.5.90.00 - FNT 0101-Inversões Financeiras500.000
TOTAL4.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.121210218.1078-Desenvolvimento e Implementação do Planejamento Estratégico200.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes200.000
Atividade:14010.121220217.1160-Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco300.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos300.000
Atividade:14010.121220269.1137-Cooperação Técnico-Pedagógica à Rede Municipal de Ensino400.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes400.000
Projeto:14010.121260116.0461-Implantação do Diário Oficial Eletrônico na SEDUC500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes500.000
Projeto:14010.121260116.0465-Implantação do Sistema de Informações Gerenciais da SEDUC (SIIG)700.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes700.000
Atividade:14010.123610227.1083-Modernização da Escola450.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes100.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos350.000
Projeto:14010.123620262.1082-Melhoria das Condições de Acesso à Universidade400.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes400.000
Atividade:14010.123610262.1069-Ensino Fundamental de Qualidade com Inclusão Social600.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes600.000
Atividade:14010.123650262.1067-Educação Infantil de Qualidade com Inclusão Social200.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos200.000
Projeto:14010.123660219.1053-Alfabetização Cidadã250.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos250.000
TOTAL4.000.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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