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Pernambuco

LEI Nº 12.734, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

Nº 12734/2004

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 105.030.000,00 (cento e cinco milhões e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.123610218.1087-Fortalecimento da Gestão Escolar230.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais230.000
Atividade:14010.123660262.1065-Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Inclusão Social460.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais460.000
Op. Especial:14010.128460217.1136-Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN1.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais500.000
3.1.90.00 - FNT 0109-Pessoal e Encargos Sociais500.000
Op. Especial:14010.288460217.1061-Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN53.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais13.000.000
3.1.90.00 - FNT 0109-Pessoal e Encargos Sociais40.000.000
15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15010-Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:15010.041220039.0169-Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos Fazendários - FASAF100.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais100.000
Op. Especial:15010.048460038.0175-Contribuições Patronais da SEFAZ ao FUNAFIN3.500.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais3.500.000
Op. Especial:15010.288460038.0176-Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN19.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais19.000.000
22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010-Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:22010.201250034.0026-Inspeção e Fiscalização Agropecuária20.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais20.000
30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Op.
Especial:
30010.288460281.0628-Contribuição Complementar da SEPLAN ao FUNAFIN85.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais85.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
Op.
Especial:
35010.288460264.0984-Contribuição Complementar da SEIN ao FUNAFIN15.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais15.000
37000-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
37010-Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Op.
Especial:
37010.288460296.0832-Contribuição Complementar da Procuradoria Geral do Estado120.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais120.000
39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010-Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:39010.061820155.0304-Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar8.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.700.000
3.1.90.00 - FNT 0104-Pessoal e Encargos Sociais6.300.000
Op.
Especial:
39010.068460157.0258-Contribuições Patronais da SDS ao FUNAFIN7.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais7.000.000
Op.
Especial:
39010.288460157.0256-Contribuição Complementar da SDS ao FUNAFIN12.500.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais12.500.000
TOTAL105.030.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op.Especial:29030.128450197.0776-Transferências para o FUNDEF105.030.000
3.3.70.00 - FNT 0109-Outras Despesas Correntes105.030.000

105.030.000

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

GABRIEL ALVES MACIEL

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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