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Pernambuco

LEI Nº 12.729, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Nº 12729/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
61070-Universidade de Pernambuco - UPE
Projeto:61070.123640068.1435-Implantação da Casa de Pernambuco em Portugal1.000.000
4.4.80.00 - FNT 0101-Investimentos1.000.000
TOTAL1.000.000

61070 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Programa (F) 0068 - PROMOÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

Objetivo: Manter, avaliar e ampliar, com qualidade, cursos de graduação e pós-graduação, e na perspectiva da interiorização, da inovação e do conhecimento técnico-científico.

Projeto: 61070.123640068.1435 - Implantação da Casa de Pernambuco em Portugal

Finalidade: Promover o intercâmbio científico, tecnológico, educacional, cultural e empresarial, entre o Estado de Pernambuco e Portugal, através da Universidade de Pernambuco - UPE e a Universidade do Porto.

ProdutoUnidadeMeta
Obra ConstruídaUnidade01
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
61070-Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:61070.123640068.0090-Educação à Distância1.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes500.000
TOTAL1.000.000
Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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