Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.728, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Nº 12728/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.043660074.0764-Ações de Apoio à Educação300.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes300.000
TOTAL300.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.043660074.0764-Ações de Apoio à Educação300.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos300.000
TOTAL300.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.