Pernambuco
LEI Nº 12.728, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Nº 12728/2004
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | ||
| 30010 | - | Secretaria de Planejamento - Administração Direta | ||
| Projeto: | 30010.043660074.0764 | - | Ações de Apoio à Educação | 300.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 300.000 | |
| TOTAL | 300.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | ||
| 30010 | - | Secretaria de Planejamento - Administração Direta | ||
| Projeto: | 30010.043660074.0764 | - | Ações de Apoio à Educação | 300.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 300.000 | |
| TOTAL | 300.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.