Pernambuco
LEI Nº 12.727, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Nº 12727/2004
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | ||
| Atividade: | 53040.103030150.0872 | - | Implementação da Assistência Farmacêutica aos Portadores de Patologias Excepcionais Constantes nos Protocolos do Ministério da Saúde | 10.215.486 |
| 3.3.9.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 10.215.486 | |
| TOTAL | 10.215.486 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |||
| 29030 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |||
| Op. Especial: | 29030.128450197.0776 | - | Transferências para o FUNDEF | 10.215.486 | |
| 3.3.70.00 - FNT 0109 | - | Outras Despesas Correntes | 10.215.486 | ||
| TOTAL | 10.215.486 | ||||
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ADERSON DA SILVA ARAÚJO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.