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Pernambuco

LEI Nº 12.727, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Nº 12727/2004

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.215.486,00 (dez milhões, duzentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53040-Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
Atividade:53040.103030150.0872-Implementação da Assistência Farmacêutica aos Portadores de Patologias Excepcionais Constantes nos Protocolos do Ministério da Saúde10.215.486
3.3.9.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes10.215.486
TOTAL10.215.486
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial:29030.128450197.0776-Transferências para o FUNDEF10.215.486
3.3.70.00 - FNT 0109-Outras Despesas Correntes10.215.486
TOTAL10.215.486
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2004

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ADERSON DA SILVA ARAÚJO

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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