Pernambuco
LEI Nº 12.725, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 12725/2004
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | ||
| 29030 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | ||
| Op.Especial: | 29030.288450197.0777 | - | Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios | 27.500.000 |
| 3.3.40.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 27.500.000 | |
| TOTAL | 27.500.000 |
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 27.500.000 |
| 1100.00.00 | Receita Tributária | 27.500.000 |
| 1110.00.00 | Impostos | 27.500.000 |
| 1113.00.00 | Imposto sobre a Produção e a Circulação | 27.500.000 |
| 1113.02.00 | Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS | 27.500.000 |
| 1113.02.01 | ICMS | 27.500.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.