Pernambuco
LEI Nº 12.720, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 12720/2004
Denomina Rodovia Armínio Guilherme dos Santos a Rodovia PE-60.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Armínio Guilherme dos Santos a Rodovia PE-60.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de dezembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.