Pernambuco
LEI Nº 12.716, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 12716/2004
Denomina a Rodovia Estadual PE-51, no trecho entre a PE-60 e o Distrito de Camela, Município do Ipojuca, de "RODOVIA JOSÉ MÁRIO DE SANTANA".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.