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Pernambuco

LEI Nº 12.716, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.

Nº 12716/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a Rodovia Estadual PE-51, no trecho entre a PE-60 e o Distrito de Camela, Município do Ipojuca, de "RODOVIA JOSÉ MÁRIO DE SANTANA".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Rodovia Estadual PE-51, no trecho entre a PE-60 e o Distrito de Camela, Município do Ipojuca, de "RODOVIA JOSÉ MÁRIO DE SANTANA".
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 2004.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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