Pernambuco
LEI Nº 12.715, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 12715/2004
Dispõe sobre a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos nas maternidades e estabelecimentos congêneres da Rede Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.