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Pernambuco

LEI Nº 12.708, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

Nº 12708/2004

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, crédito suplementar no valor de R$ 3.940.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
63070-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
Atividade:63070.141220137.0487-Gestão Administrativa das Ações da FUNDAC800.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais800.000
Atividade:63070.142430138.0145-Atendimento para Cumprimento de Medida Sócio-Educativa1.665.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.665.000
Atividade:63070.142430138.0412-Abrigamento Protetivo para Criança e Adolescente1.050.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.050.000
Op. Especial:63070.148460137.0492-Contribuições Patronais da FUNDAC ao FUNAFIN200.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais200.000
Op. Especial:63070.288460137.0470-Contribuição Complementar da FUNDAC ao FUNAFIN225.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais225.000
TOTAL3.940.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DERPE
Projeto:65020.266950021.1036-Execução de Obras Rodoviárias do PRODETUR-PE-I19.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos19.000
Projeto:65020.266950022.1037-Execução de Obras Rodoviárias do PRODETUR-PE-II3.921.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos3.921.000
TOTAL3.940.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de novembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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