Pernambuco
LEI Nº 12.703, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 12703/2004
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 72 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Proíbe a cobrança de Taxa de perda e extravio em estabelecimentos de diversão, entretenimento, esporte e lazer, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de novembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.