Pernambuco
LEI Nº 12.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 12702/2004
(Revogada pelo art. 7º da Lei nº 14.689, de 4 de junho de 2012.)
Fica vedada no âmbito do estado de Pernambuco, a cobrança de Taxas de Abertura de Crédito, Taxas de Abertura de Cadastros ou todas e quaisquer tarifas que caracterizem despesas acessórias na compra de bens móveis e imóveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"É proibido a cobrança de taxa de abertura de crédito, taxa de abertura de cadastro ou quaisquer tarifas que caracterizem despesas ao consumidor. Procure os seus direitos. Lei Estadual nº.............."
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de novembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.