Pernambuco
LEI Nº 12.701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 12701/2004
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide os arts. 177 e 178 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Regulamentado pelo Decreto nº 27.539, de 10 de janeiro de 2005.)
Faculta o direito do consumidor escolher serviços relativos a despachantes, quando na aquisição de automóveis, motocicletas, caminhões e assemelhados no estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"É facultativo ao consumidor a escolha do prestador de serviço de despachante na compra e venda de veículos automotores. Procure os seus direitos. Lei Estadual nº.............."
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de novembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.