Pernambuco
LEI Nº 12.698, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 12698/2004
Introduz alterações nas condições e requisitos dos cargos do Quadro de Empregos Públicos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de novembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.