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Pernambuco

LEI Nº 12.697, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.

Nº 12697/2004

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 139.500.00,00 (cento e trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial:29030.288410197.0781-Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada25.500.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida25.500.000
Op. Especial:29030.288450197.0777-Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios114.000.000
3.3.40.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes114.000.000
TOTAL139.500.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
Op. Especial:35010.288460259.0904-Inversões em Participação Societária na COMPESA20.000.000
4.5.90.00 - FNT 0102-Inversões Financeiras20.000.000
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -DER-PE
Projeto:65020.266950022.1037-Execução de Obras Rodoviárias do PRODETUR-PE-II5.500.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos1.926.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos3.574.000
TOTAL25.500.000
IIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

Excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do IPVA e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES114.000.000
1100.00.00Receita Tributária114.000.000
1110.00.00Impostos114.000.000
1112.00.00Impostos sobre o Patrimônio e a Renda11.500.000
1112.05.00Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA11.500.000
1112.05.01IPVA11.500.000
1113.00.00Imposto sobre a Produção e a Circulação102.500.000
1113.02.00Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS102.500.000
1113.02.01ICMS102.500.000
Art. 3.
Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em conseqüência da redução de recursos na operação especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a dedução em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2004 R$ 1,00

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DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

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E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R

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35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

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RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL PRÓPRIO 20.000.000

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TOTAL 20.000.000

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ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2004 R$ 1,00

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DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

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35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

ESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL
175120236.0950 - Ampliação do Sistema Produtor Sul - SPS - Pirapama20.000.00020.000.000
TOTAL20.000.00020.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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