Pernambuco
LEI Nº 12.690, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 12690/2004
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Hospital Ermírio Coutinho;
Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.