Pernambuco
LEI Nº 12.686, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 12686/2004
"Art. 2º O processo administrativo-tributário inicia-se:
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Introduz modificações na Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, relativamente à Notificação de Débito sem Penalidade e à forma de restituição mediante compensação com débito não definitivamente constituído.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.