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LEI Nº 12.667, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

Nº 12667/2004

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, para aplicação no Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 97.415.786,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e oitenta e seis reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53040-Fundo Estadual de Saúde – FES-PE
Atividade:53040.103020150.0864-Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar97.415.786
3.3.90 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes97.415.786
TOTAL97.415.786
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Próprias do Fundo Estadual de Saúde - FES, previsto para o presente exercício, conforme classificação a seguir:

( RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRETES97.415.786
1700.00.00Transferências Correntes97.415.786
1720.00.00Transferências Intergovernamentais97.415.786
1721.00.00Transferências da União97.415.786
1721.33.00Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS97.415.786
1721.33.99Outras Transferências do SUS97.415.786
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 2004

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GUILHERMEJOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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