Pernambuco
LEI Nº 12.667, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 12667/2004
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde – FES-PE | ||
| Atividade: | 53040.103020150.0864 | - | Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar | 97.415.786 |
| 3.3.90 - FNT 0241 | - | Outras Despesas Correntes | 97.415.786 | |
| TOTAL | 97.415.786 |
( RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRETES | 97.415.786 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 97.415.786 |
| 1720.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 97.415.786 |
| 1721.00.00 | Transferências da União | 97.415.786 |
| 1721.33.00 | Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 97.415.786 |
| 1721.33.99 | Outras Transferências do SUS | 97.415.786 |
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERMEJOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.