Pernambuco
LEI Nº 12.665, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 12665/2004
Denomina PE Pecuarista e Industrial Octaviano Heráclio Duarte, a PE 050 - no entroncamento da BR 232 Município de Vitória de Santo Antão até a Cidade do Limoeiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.