Pernambuco
LEI Nº 12.663, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 12663/2004
Introduz modificações na Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, relativamente à isenção na aquisição de terreno, casa e apartamento e na doação de terreno para fim de edificação de conjunto habitacional, efetuadas a empresas integrantes da Administração Pública Indireta do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º São isentos do ICD:
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Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
TEREZINHA NUNES DA COSTA
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.