Pernambuco
LEI Nº 12.661, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 12661/2004
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| 29000 | - | Encargos Gerais do Estado |
| 29010 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado |
| 29010.2884629019.230 | - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.1.90.03 | - | Pensões |
| 3.1.90.92 | - | Despesas de Exercícios Anteriores |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.