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Pernambuco

LEI Nº 12.659, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.

Nº 12659/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito especial no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.043010074.0765-Ações de Apoio à Saúde9.900
3.3.90.00 - FNT 0245-Outras Despesas Correntes9.900
TOTAL9.900
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.043010074.0765-Ações de Apoio à Saúde9.900
4.4.90.00 - FNT 0245-Investimentos9.900
TOTAL9.900
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2004

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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