Pernambuco
LEI Nº 12.659, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 12659/2004
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | ||
| 30010 | - | Secretaria de Planejamento - Administração Direta | ||
| Projeto: | 30010.043010074.0765 | - | Ações de Apoio à Saúde | 9.900 |
| 3.3.90.00 - FNT 0245 | - | Outras Despesas Correntes | 9.900 | |
| TOTAL | 9.900 |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | ||
| 30010 | - | Secretaria de Planejamento - Administração Direta | ||
| Projeto: | 30010.043010074.0765 | - | Ações de Apoio à Saúde | 9.900 |
| 4.4.90.00 - FNT 0245 | - | Investimentos | 9.900 | |
| TOTAL | 9.900 |
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.