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Pernambuco

LEI Nº 12.653, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.

Nº 12653/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para aplicação na Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito especial no valor de R$ 7.474.043,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quarenta e três reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
44030-Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:44030.133920283.1405-Implementação de Ações do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura7.474.043
3.3.40.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes346.817
3.3.50.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes80.041
3.3.60.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes1.551.601
3.3.90.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes4.620.368
4.4.50.00 - FNT 0248-Investimentos25.000
4.4.90.00 - FNT 0248-Investimentos850.216
TOTAL7.474.043
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
44040-Fundo Pernambucano de Incentivo a Cultura
Atividade:44040.133920283.0755-Implementação de Ações do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura7.474.043
3.3.40.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes346.817
3.3.50.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes80.041
3.3.60.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes1.551.601
3.3.90.00 - FNT 0248-Outras Despesas Correntes4.620.368
4.4.50.00 - FNT 0248-Investimentos25.000
4.4.90.00 - FNT 0248-Investimentos850.216
TOTAL7.474.043
Art. 3.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, no Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2004

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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