Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.651, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.

Nº 12651/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina RODOVIA AFONSO FERREIRA NE TO (AFONSIM), a Rodovia PE 285 que liga o Distrito de Riacho do Meio (São José do Egito) até a divisa do Estado da Paraíba, passando pela Vila do Tigre e a Sede do município de Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA AFONSO FERREIRA NETO (AFONSIM), a Rodovia PE-285 que liga o Distrito de Riacho do Meio (pertencente ao município de São José do Egito) passando pela Vila do Tigre e a Sede do município de Santa Terezinha, chegando até a divisa com o Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de agosto de 2004.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.